Inicio
Cadastro
Contato
Diretoria
Entrevistas
Estatuto
Galeria
Fundação
Links de Jornais Brasileiros
Mural
Notícias


Estatuto da Associação Brasileira de Imprensa Internacional

Preliminares

A Associação Brasileira de Imprensa Internacional (ABI-Inter), criada em decorrência da necessidade de estabelecer padrões éticos e profissionais da classe, a ser registrada como organização sem fins lucrativos e, de acordo com as leis regulamentares vigentes nos EUA, especificadas neste documento, por decisão dos membros de imprensa comunitária presentes na reunião realizada em 29 de Maio de 2006, na cidade de Fort Lauderdale, na presença do jornalista Maurício Azedo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, sediada no Rio de Janeiro, cujo objetivo é ter igualmente os seus propósitos, princípios e objetivos. A ABI-Inter é uma instituição democrática, de direito privado, voltada para assegurar e ampliar as conquistas sociais dos profissionais de comunicação brasileiros residentes no exterior, em todas as modalidades e afins, tendo por finalidade maior a defesa da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e expressão e, em especial, a promoção do Brasil e dos seus aspectos culturais a serem administrados de acordo com este Estatuto e pelas cláusulas que se seguem.

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO

Art. 1° - A ABI-Inter é uma instituição internacional sem fins lucrativos que terá sua sede em New York, possuindo, por objetivo, a valorização, imagem, desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico dos meios de comunicação.
1.1 Anualmente, a Diretoria da ABI-Inter convocará uma Assembléia Geral onde serão discutidos assuntos pertinentes à entidade.

Parágrafo único - Para o cumprimento dos seus objetivos, abrangerá todos os aspectos culturais, educacionais, de comunicação, de difusão e de informação que se fizerem necessários.
Art. 2° - A ABI-Inter fica impedida de participar, direta ou indiretamente, de questões alheias a seu objeto, de natureza ideológica, político-partidárias, quer de classe ou não, religiosa, racial e ou de qualquer outra que possa implicar discriminação.

COMPOSIÇÃO SOCIAL

Art. 3° - A ABI-Inter será constituída por membros fundadores e efetivos, ou seja, todos que participaram das reuniões preliminares até o dia da posse da primeira diretoria, sem número específico de participantes que, efetivados, poderão manifestar, exercer e propor mudanças no Estatuto da entidade.
Parágrafo único - Considerada a evolução quantitativa de profissionais de comunicação e todos os seus associados, a entidade poderá aceitar novos membros.
Art. 4° - A condição para a admissão de um membro é a submissão de seu nome para avaliação por um Conselho de Ética e Admissão.
Parágrafo único - O Conselho de Ética e Admissão poderá estipular outras condições essenciais de admissão, exclusão e ou afastamento de membro.
Art. 5° - A título de reconhecimento ou honorífico poderão ser outorgadas pela diretoria homenagens a personalidades intelectuais e a designação de pessoas que tenham emprestado contribuição ao progresso da ABI-Inter ou suas causas.
Parágrafo único - As titulações a que se refere este artigo não outorgam o direito de voto ao detentor da distinção.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6° - O direito dos sócios fundadores é o de votar e ser votado, bem como, opinar sobre consultas para decisões administrativas e de admissão de novos membros, podendo convocar, a qualquer momento, com a assinatura de, pelo menos, cinqüenta por cento mais um dos membros, quaisquer assembléias extraordinárias, visando à proteção dos objetivos relevantes e os destinos da ABI-Inter.
Parágrafo único - A Assembléia Geral é soberana nas decisões aprovadas por maioria absoluta de votos.
Art. 7° - Qualquer associado, a qualquer tempo, poderá propor, livremente, medidas que visem à eficácia dos objetivos sociais.
Art. 8° - Os deveres dos associados são os de natureza ética em relação à conduta dos profissionais e dos veículos de comunicação, em todos os seus segmentos, à entidade, seus pares, com o Brasil e na relação bilateral do país no qual o associado resida e aqueles que venham a ser estabelecidos em Regimento Interno Social aprovado por Assembléia Geral que conte com a manifestação de voto de, pelo menos, cinqüenta por cento dos membros mais um, desde que o quorum seja de, pelo menos, dois terços dos associados.

ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E FINANÇAS

Art. 9º - A ABI-Inter será dirigida por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos. Ao presidente é permitida a reeleição somente uma vez, com intervalo de um mandato; um ex-presidente poderá candidatar-se mais uma vez, num total de três.
Parágrafo único - A mudança do quadro administrativo pode ser alterada se esta for a vontade de cinqüenta por cento mais um do quorum o para tal fim convocados para uma Assembléia Extraordinária, com justificativa relevante declarada a todos os associados, previamente, e com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

QUEM SÃO OS SEUS SÓCIOS E MEMBROS

Todos os profissionais liberais de comunicação ou afins interessados na divulgação e na promoção da cultura brasileira em todas as esferas, no exterior, sem preconceitos de tendências ou opiniões, na sua mais ampla concepção, procurando, de forma universal, fazer parcerias e cooperações mútuas.
A Diretoria da ABI-Inter será constituída por profissionais que estejam exercendo a atividade profissional de comunicação:
Presidente - dirigirá a Associação conforme o Estatuto vigente.
Vice-presidente - atenderá e substituirá o Presidente em caso de uma impossibilidade de suas funções como Presidente;
1º Secretário - desenvolverá as funções burocráticas de toda a diretoria, substituindo o cargo acima, em caso de vacância ou impossibilidade de exercício de poder;
2º Secretário - em conjunto com o 1º Secretário desempenhará as funções do seu cargo como o estabelecido neste Estatuto;
1º Tesoureiro - será responsável pelas finanças da ABI-Inter;
2º Tesoureiro - trabalhará em conjunto com o 1º Tesoureiro para administrar as finanças da organização.
Serão eleitos dois suplentes para os cargos de Tesoureiro e Secretário.
A ABI-Inter poderá ainda contar com outros diretores a serem nomeados pela diretoria para determinar funções, cargos e tarefas para membros escolhidos entre os membros da organização.

CONSELHO DE ÉTICA E ADMISSÃO

O Conselho de Ética e Admissão criará o Código de Ética dos profissionais de comunicação brasileiros atuando no exterior, fixando as normas às quais deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre profissionais.
Formado por sete membros eleitos pela Assembléia Geral, o Conselho de Ética e Admissão é quem determinará os princípios básicos de conduta interna da entidade.
É composto, a princípio, de um presidente, escolhido através do voto dos componentes do próprio conselho. São atribuições do Conselho:
através de voto de maioria de seus sete componentes, aprovar ou não a inclusão de novos membros;
propor alteração nas cláusulas deste Estatuto, que será levada como pauta de discussão e votação em assembléia de seus membros;
criar a agenda de atividades e iniciativas a serem levadas como sugestão à diretoria;
dar o voto de Minerva;
fiscalizar e aceitar denúncias de fatos e situações que ponham em risco o desenvolvimento da ABI-Inter, zelando pela conduta profissional de seus membros. Denúncias sofrerão apuração rigorosa, em forma de relatório apresentado à Diretoria e, posteriormente, comunicado aos membros da ABI-Inter.

CONSELHO FISCAL

A ABI-Inter terá um Conselho Fiscal composto de três membros da Entidade, não ligados à Diretoria, que serão indicados pelo Conselho de Ética e Admissão, e terá a seguinte função: aprovar ou não o relatório financeiro apresentado pela gestão.

Art. 10 - A ABI-Inter terá gestão financeira que estará obrigada à manutenção de regime orçamentário, escrita regular e demonstrações contábeispertinentes, todas estas submetidas à aprovação de contas pela Assembléia Geral de associados e publicadas, a cada seis meses, em órgão oficial da entidade.
Art. 11 - A ABI-Inter poderá ter patrimônio, sujeitando-se, no caso, às exigências do artigo anterior deste Estatuto.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio, à época, existente, será destinado a entidades congêneres ou culturais que desenvolvam pesquisas científicas na área cultural e que não possuam fins lucrativos.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

Art. 12 - O Regimento Interno Social regulará e especificará sobre normas e procedimentos sociais e administrativos não detalhados neste instrumento estatutário.
Art. 13 - É admitido o voto por correspondência, assim entendidas todas as formas de comunicação escrita, ou por procuração, em Assembléias, e nos requerimentos de opiniões sobre decisões administrativas.
Art. 14 - A entidade procurará harmonia de gestão com entidades afins visando à difusão da cultura brasileira no exterior.
Art. 15 - O calendário de atividades e comemorações dos feitos da ABI-Inter será proposto e votado em assembléias procurando sempre nestas ocasiões celebrar o espírito de fraternidade e união.
Art. 16 - Em caso de doações à entidade, a aceitação da mesma poderá ser efetivada pela administração, mas sujeitar-se-á a uma determinação expressa de utilização dos valores, aprovada previamente por Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, nos termos do disposto do artigo anterior.
Art. 17 - Dentre outros livros adotados para fins administrativos, a entidade terá, obrigatoriamente, os seguintes: de Presença da Diretoria às Assembléias, de Posse de Novos Associados e de Leitura de Atas de assembléias gerais.
Art. 18 - Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao presente Estatuto.

Fort Lauderdale, 13 de Abril de 2007.